A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na última terça-feira (28/09), o Projeto de Lei nº 2.253/2021, de autoria do deputado federal Tito, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o atendimento às pessoas com deficiência visual, visando a destinação de máquinas e impressoras braile para atender associações, organizações não governamentais e demais entidades que trabalhem com pessoas com essa deficiência.
O Projeto estabelece que cabe ao Poder Público fornecer, direta ou indiretamente por meio de programas de financiamento, máquinas e impressoras braile para organizações que promovem o bem-estar, qualificação, inserção e reabilitação de pessoas com deficiência visual por todo o país.
A proposição foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e posteriormente será avaliada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania, de forma terminativa, em ambos os casos nos termos do art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
“A inclusão social das pessoas com deficiência visual é uma questão que tem sido tratada cada vez mais com prioridade pela população, desde o advento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Entretanto, apesar dos avanços, é necessário reconhecer que ainda temos muito a fazer para garantir a efetiva inclusão das pessoas com deficiência visual de forma plena na sociedade brasileira. Este Projeto de Lei foi proposto por mim com o auxílio da ativista social Aída Okawati Costi, presidente do Movimento de Inclusão e Qualificação do Especial Independente, a quem eu agradeço. Por fim, esse projeto, visa justamente mitigar essa falta de atenção do Poder Público com esta parcela importante da população brasileira”, disse o deputado Tito.
Fonte: ASCOM do Deputado Tito.
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